quarta-feira, 3 de junho de 2020

LEI QUE CRIOU O DISTRITO DE SALVA VIDA - MARTINS


Lei nº 2.792,de 11 de maio de 1962
Cria o Distrito Administrativo de SALVA VIDA, no município de Martins
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Distrito Administrativo de SALVA VIDA, no município de Martins.
Art. 2º – Os limites do Distrito são os seguintes:
- AO NORTE: partindo do sítio Rosário, exclusisve, pela linha divisória entre Martins e Umarizal, até encontrar os limites do município de Portalegre. Daí, na direção leste, contornando o Pé de Serra, até o sítio MUNDO NOVO, inclusive; e daí, na linha reta no sitio SERROTE DO NORTE, inclusive e daí, em linha reta alcançar o ponto inicial no sítio Rosário
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em Natal, 11 de maio de 1962, 75º da República.
ALUÍSIO ALVES
Ticiano Duarte
Agnelo José Varela
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO

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