Lei nº 2.792,de 11 de maio de
1962
Cria o Distrito Administrativo de
SALVA VIDA, no município de Martins
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Distrito
Administrativo de SALVA VIDA, no município de Martins.
Art. 2º – Os limites do Distrito
são os seguintes:
- AO NORTE: partindo do sítio
Rosário, exclusisve, pela linha divisória entre Martins e Umarizal, até
encontrar os limites do município de Portalegre. Daí, na direção leste, contornando
o Pé de Serra, até o sítio MUNDO NOVO, inclusive; e daí, na linha reta no sitio
SERROTE DO NORTE, inclusive e daí, em linha reta alcançar o ponto inicial no
sítio Rosário
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em Natal,
11 de maio de 1962, 75º da República.
ALUÍSIO ALVES
Ticiano Duarte
Agnelo José Varela
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO